Artigo 78.º-A
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Quando exista mais de um dependente, à dedução prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 somam-se os seguintes montantes:
a) 300 (euro) e 150 (euro), respetivamente, para o segundo dependente e seguintes que não ultrapassem três anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, independentemente da idade do primeiro dependente;
b) 150 (euro) e 75 (euro), respetivamente, para o segundo dependente e seguintes que, ultrapassando os três anos, não ultrapassem seis anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, independentemente da idade do primeiro dependente.
4 - As deduções referidas nos n.os 2 e 3 não são cumulativas.