Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 57.º

EM VIGOR
Encargos com contratos de aquisição de serviços 1 - O artigo 64.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, mantém-se em vigor no ano de 2022, com as seguintes adaptações: a) Nos n.os 2 e 14, onde se lê «2020» deve ler-se «2022»; b) Na alínea b) do n.º 7, inclui-se a referência ao MFEEE 2021-2027 e ao Portugal 2030; c) No n.º 12, inclui-se a referência a projetos de investimento no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que aprova o Programa de Estabilização Económica e Social, quando financiados através do REACT-EU. 2 - Excluem-se do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 64.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, os encargos globais tidos com contratos de aquisição de serviços financiados pela lei de programação militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, ou pela lei das infraestruturas militares, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro.