Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 170.º

EM VIGOR
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. O ICNF, I. P., enquanto autoridade florestal nacional, fica autorizado a transferir as dotações inscritas no seu orçamento para: a) As autarquias locais, ao abrigo dos contratos celebrados ou a celebrar no âmbito do Fundo Ambiental; b) A GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes florestais no âmbito do FFP; c) Entidades, serviços e organismos competentes da área da defesa nacional, com vista a suportar os encargos com ações de vigilância e gestão de combustível em áreas florestais sob gestão do Estado, ao abrigo de protocolo a celebrar no âmbito do FFP.