Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 203.º

EM VIGOR
Medidas e apoios excecionais e temporários de resposta à pandemia da doença COVID-19 1 - Em 2022, o Governo pode manter as medidas e apoios excecionais e temporários de resposta à pandemia da doença COVID-19 previstos na Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, designadamente medidas de apoio à manutenção de emprego e medidas para a prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção, bem como para reposição da normalidade em sequência da mesma, caso a evolução da situação pandémica condicione a atividade económica. 2 - As medidas excecionais e temporárias a que se refere o número anterior, quando da responsabilidade da segurança social, são financiadas pelo Orçamento do Estado.