Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 30.º

EM VIGOR
Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados Em 2022, mediante autorização expressa dos respetivos conselhos, os magistrados jubilados podem prestar serviço judicial desde que esse exercício de funções não importe qualquer alteração do regime remuneratório atribuído por força da jubilação.