Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 265.º

EM VIGOR
Centro de investigação com recurso a modelos alternativos aos animais utilizados para fins científicos O Governo garante, durante o ano de 2022, o investimento necessário tendente à criação do primeiro centro de investigação em Portugal com recurso a modelos alternativos aos dos animais utilizados para fins científicos, com a dotação de uma de verba de 4 000 000 (euro).