Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 83.º

EM VIGOR
Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais Em 2022, as transferências para as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, são as que constam do anexo ii da presente lei e da qual faz parte integrante.