Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPEC; · PEDIDO DE REEMBOLSO; · CADUCIDADE;
I. A interpretação da norma do artigo 93.º n.º 3 do CIRC, na redacção dada pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, que melhor garante a coerência do sistema, de acordo com os elementos da interpretação consagrados no artigo 9.º do Código Civil, é a de que o direito da autora a pedir o reembolso do PEC efetuado em 2014 caducou em 31.03.2021.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.