Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 259.º

EM VIGOR
Monitorização, gestão e remoção de resíduos de artes de pesca Em 2022, o Governo procede à criação e implementação de um programa com vista à colocação de contentores adequados à recolha de redes/artes de pesca em todos os portos marítimos.