Artigo 21.º
EM VIGORPromoção da inovação e da digitalização na gestão pública
1 - Em 2022, o Governo reforça a concretização da Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020, de 31 de julho, e a digitalização da Administração Pública, suportada pelo PRR.
2 - Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da digitalização e da modernização administrativa e da Administração Pública, em articulação com os membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento, das finanças, da igualdade, da economia e do mar e do ambiente e da ação climática, podem estabelecer, por portaria, incentivos e outros mecanismos de estímulo de práticas inovadoras de gestão pública, quer na dimensão interna, de melhoria da eficiência e da qualidade na gestão, quer na dimensão externa, de maior eficácia e qualidade dos serviços públicos na resposta aos desafios da digitalização, da demografia, das desigualdades e da ação climática.
3 - Os sistemas de incentivos criados pelo Governo ao abrigo do número anterior podem ser aplicados à administração regional e local, mediante deliberação dos respetivos órgãos executivos.
4 - O Governo executa um programa nacional para a inclusão digital, no âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril.