Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 22.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... a) Os rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português, sem prejuízo do disposto nos n.os 13 e 15 do artigo 72.º; b) Os rendimentos referidos nos artigos 71.º e 72.º auferidos por residentes em território português, sem prejuízo da opção pelo englobamento e do englobamento obrigatório neles previsto. 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ...