Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 283.º

EM VIGOR
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas Os artigos 23.º-A, 50.º-A e 90.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «