Artigo 283.º
EM VIGORAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Os artigos 23.º-A, 50.º-A e 90.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
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