Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 271.º

EM VIGOR
Acessibilidade aos transportes públicos por pessoas com deficiência visual Durante o ano de 2022, o Governo garante a acessibilidade das pessoas com deficiência visual aos diferentes meios de transportes públicos, através da adaptação dos corrimões das escadas fixas e rampas, nas zonas de entrada e de saída, que, mediante a sinalização tátil, permita a leitura em braille.