Artigo 331.ºEM VIGORAlteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas O artigo 47.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗