Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 76.º

EM VIGOR
Dispensa de fiscalização prévia e regime excecional de contratação 1 - Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respetiva despesa, ficam dispensados da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, a quem devem ser subsequentemente enviados no prazo de 30 dias os contratos de empreitadas de obras públicas, contratos de locação ou aquisição de bens móveis e contratos de aquisição de serviços, independentemente do respetivo preço contratual, relativos às intervenções necessárias à recuperação dos danos causados nas áreas especificamente afetadas pelo furacão Lorenzo, que atingiu, nos dias 1 e 2 de outubro de 2019, a Região Autónoma dos Açores, bem como às ações necessárias a garantir o abastecimento de bens, designadamente mercadorias e combustíveis, à ilha das Flores, no período compreendido entre as referidas datas e 9 de novembro de 2021. 2 - O disposto no número anterior aplica-se às despesas referentes à aquisição de fretamento de navio realizadas pela Região Autónoma dos Açores na sequência de ajuste direto por motivos de urgência imperiosa, para fazer face aos danos causados pelo furacão Lorenzo, no quadro das medidas excecionais de contratação pública aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 168/2019, de 29 de novembro.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS107/10.6BELLE03-04-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO · JUÍZOS DE CONSTITUCIONALIDADE · VALOR DE MERCADO · PRESUNÇÕES LEGAIS

    I-A instituição da reforma do património e em concreto da específica fórmula de determinação do VPT constante no artigo 38.º do CIMI, visa romper com subjetivismo, e discricionariedade na avaliação dos bens imóveis, passando a estruturar-se numa base totalmente objetiva, padronizada por coeficientes que visam atender às diversas características dos imóveis em questão, tipificando-os de forma minuc

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.