Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 161.º

EM VIGOR
Estratégia de Segurança Rodoviária 2021-2030 1 - Cada entidade participante na Estratégia de Segurança Rodoviária 2021-2030 - Visão Zero 2030 inscreve no respetivo orçamento os encargos necessários para a concretização das medidas da sua responsabilidade. 2 - No primeiro semestre de 2022, é dado conhecimento ao membro do Governo responsável pela área da administração interna do montante das verbas referidas no número anterior e da sua execução.