Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 12.º-A

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) Doença grave e súbita ou internamento hospitalar do contabilista, que o impossibilite em absoluto de cumprir as suas obrigações ou situações de parto ou de assistência inadiável e imprescindível a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum e a parente ou afim no 1.º grau da linha reta, em caso de doença ou acidente destes; d) ... 2 - ... a) Na data limite de cumprimento das obrigações declarativas ou em qualquer um dos 5 dias consecutivos anteriores, no caso da alínea a) do número anterior; b) Na data limite de cumprimento das obrigações declarativas ou em qualquer um dos 2 dias consecutivos anteriores, no caso da alínea b) do número anterior; c) Na data limite de cumprimento das obrigações declarativas ou em qualquer um dos 15 dias consecutivos anteriores, no caso da alínea c) do número anterior; d) Na data limite de cumprimento das obrigações declarativas ou em qualquer um dos 15 dias consecutivos anteriores, se estiverem em causa situações de nascimento ou adoção, no caso da alínea d) do número anterior. 3 - ... a) 10 dias após a data limite de cumprimento da obrigação declarativa, no caso da alínea a); b) 4 dias após a data limite de cumprimento da obrigação declarativa, no caso da alínea b); c) 30 dias após a data limite de cumprimento da obrigação declarativa, ou 60 dias após a data limite de cumprimento da obrigação declarativa, neste último caso sempre que se verifique que o impedimento cessou após aquela data limite, no caso da alínea c); d) 60 dias após a data limite de cumprimento da obrigação declarativa, no caso da alínea d). 4 - ... 5 - O contabilista certificado deve, no prazo máximo de 15 dias úteis contados da data do cumprimento das obrigações declarativas fiscais previstas no n.º 3, apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira, através do Portal das Finanças, os seguintes documentos: a) ... b) ... c) ... d) Para as situações previstas na alínea c) do n.º 1, referentes a assistência inadiável e imprescindível, o certificado de incapacidade temporária para o trabalho para assistência a familiares emitido pelo médico de família que comprove que se trata de uma doença súbita e grave que impossibilita o contabilista certificado de dar cumprimento às obrigações declarativas do cliente ou indicar um contabilista certificado suplente. 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - O regime do justo impedimento de curta duração abrange ainda as obrigações de pagamento que não possam ser cumpridas sem a entrega das obrigações declarativas a que se referem os números anteriores.» 2 - As alterações a que se refere o número anterior produzem efeitos a 1 de janeiro de 2023, relativamente a obrigações cujo prazo legal geral se verifique a partir desta data.