Artigo 89.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Produzida para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável, até ao limite de 1 MW de potência instalada.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - Para efeitos de aplicação da alínea f) do n.º 2, fica a Direção-Geral de Energia e Geologia obrigada a comunicar trimestralmente à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, informação a definir por protocolo relativa aos autoprodutores sujeitos a registo ou comunicação prévia.
8 - (Anterior n.º 7.)