Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 276.º

EM VIGOR
Portal Mais Transparência 1 - Em 2022, o Governo atualiza o portal Mais Transparência criando secções que permitam: a) O acompanhamento da implementação do Orçamento do Estado; b) A disponibilização de toda a informação referente aos apoios concedidos ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais. 2 - O Governo procede a alterações ao portal Mais Transparência, de modo a garantir: a) A inclusão, de forma integral e em tempo real, das informações previstas no artigo 360.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, nomeadamente, no que se refere a cada projeto financiado ou cofinanciado por fundos europeus, a identificação de: i) Grau de realização; ii) Objetivos a atingir com grau de cumprimento; iii) Entidades promotoras dos projetos, bem como os seus detentores, beneficiários efetivos e parceiros; iv) Entidades responsáveis pela seleção e atribuição dos apoios a cada projeto; b) A interoperabilidade deste portal com outros portais eletrónicos do Estado que contenham informações relativas aos fundos europeus, nomeadamente de contratação pública, registo de beneficiários efetivos e relatórios de monitorização do PRR, possibilitando a consulta dos relatórios de monitorização provenientes da estrutura de missão «Recuperar Portugal», atualizados em tempo real.