Artigo 121.º
EM VIGORTransferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
1 - Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias:
a) Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 673 632 855 (euro);
b) Da AD&C, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 3 513 483 (euro);
c) Da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), destinadas à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, 35 670 823 (euro);
d) Da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), destinadas à política de emprego e formação profissional, 4 600 380 (euro);
e) Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, destinadas à política de emprego e formação profissional, 2 375 102 (euro).
2 - Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente, 10 716 964 (euro) e 12 510 134 (euro), destinadas à política do emprego e formação profissional.