Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 121.º

EM VIGOR
Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional 1 - Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias: a) Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 673 632 855 (euro); b) Da AD&C, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 3 513 483 (euro); c) Da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), destinadas à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, 35 670 823 (euro); d) Da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), destinadas à política de emprego e formação profissional, 4 600 380 (euro); e) Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, destinadas à política de emprego e formação profissional, 2 375 102 (euro). 2 - Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente, 10 716 964 (euro) e 12 510 134 (euro), destinadas à política do emprego e formação profissional.