Artigo 34.º
EM VIGORCorpo da Guarda Prisional
1 - Em 2022, o Governo dá continuidade à admissão de efetivos para o Corpo da Guarda Prisional, garantindo o respetivo aumento e rejuvenescimento, a manutenção de elevados graus de prontidão e a sua eficácia operacional.
2 - Em 2022, o Governo reforça a formação do Corpo da Guarda Prisional nas áreas dos direitos humanos, nomeadamente sobre temáticas LGBT+, igualdade de género e antirracismo.