Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 185.º

EM VIGOR
Incentivo à investigação do património cultural 1 - Estabelece-se a gratuitidade no acesso aos museus e monumentos nacionais para estudantes do ensino profissional e superior nas áreas histórico-artísticas e de turismo, património e gestão cultural. 2 - Para beneficiar da isenção referida no número anterior, o estudante deve comprovar documentalmente a sua qualidade de estudante.