Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 17.º [...] 1 - ... a) ...

EM VIGOR
(ver documento original) b) ... (ver documento original) c) ... d) ... 2 - ... 3 - Quando, relativamente às aquisições a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, o valor sobre que incide o imposto for superior a 93 331 (euro), é dividido em duas partes, sendo uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a este escalão, e outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior. 4 - ... 5 - ... 6 - Para efeitos das alíneas a) e b) do n.º 1, na transmissão de partes de prédio, de figuras parcelares do direito de propriedade e da propriedade separada dessas figuras parcelares elencadas no artigo 13.º, aplicam-se as seguintes regras: a) ... b) Se no ato não se transmitir a totalidade do prédio ou se se transmitirem figuras parcelares do direito de propriedade, ou da propriedade separada dessas figuras parcelares, ao valor tributável aplica-se a taxa correspondente ao valor global do prédio tendo em consideração a parte ou o direito transmitidos. 7 - ... 8 - ...» SECÇÃO III Imposto único de circulação

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS134/25.9BCLSB05-02-2026RUI PEREIRA

    POLÍCIA JUDICIÁRIA · CARREIRA DE TÉCNICO ESPECIALISTA SUPERIOR · ESTATUTO REMUNERATÓRIO · DIFERENÇAS SALARIAIS

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.