Artigo 111.º
EM VIGORMajorações no âmbito do programa «Emprego Interior Mais»
Em 2022, o Governo cria majorações no âmbito do programa «Emprego Interior Mais» para as situações em que o trabalhador cesse o vínculo laboral por necessidade de mudança de residência com o intuito de acompanhar o cônjuge ou unido de facto que tenha celebrado contrato de trabalho e cujo local de trabalho se localize em território de baixa densidade.