Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 3.º

EM VIGOR
Utilização condicionada das dotações orçamentais Mantêm-se em vigor, no ano de 2022: a) O disposto no artigo 4.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, com as seguintes adaptações: i) No n.º 2, onde se lê «2017» deve ler-se «2020»; ii) No n.º 13, onde se lê «2019» deve ler-se «2022»; b) O disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG596/22.6T8VNF.G208-02-2024PAULO REIS

    SEGURO DE VIDA · PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE

    I - A presente ação tem por finalidade tornar efetivo o acionamento das garantias previstas em contrato de seguro de grupo, ramo vida, pelo qual ré/seguradora assumiu a cobertura do risco relativo ao pagamento do montante mutuado à autora e seu falecido marido, obrigando-se a realizar tal prestação em caso de ocorrência do evento aleatório previsto no contrato - no caso, a morte da pessoa segura.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.