Artigo 100.º
EM VIGORTransferência de recursos dos municípios para as freguesias
As transferências de recursos dos municípios para as freguesias para o ano de 2022, comunicadas à DGAL em conformidade com o previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, são as que constam do anexo ii da presente lei.