Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 167.º

EM VIGOR
Reforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região Autónoma da Madeira O Governo, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, mantém o reforço dos meios de combate aos incêndios naquela região autónoma, estabelecido no artigo 159.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, incluindo a utilização de meios aéreos e o apoio às populações afetadas.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL9890/24.0T8LSB.L1-428-01-2026SUSANA SILVEIRA

    DOCUMENTO · RECURSO · CONCLUSÕES · IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO

    Sumário: I. Em sede recursória, a junção de documentos apenas é admitida a título excepcional, estando dependente da alegação e da prova, pelo interessado, de uma de duas situações: por um lado, a impossibilidade de apresentação do documento anteriormente ao recurso; por outro, ter o julgamento de primeira instância introduzido na acção um elemento de novidade que torne necessária a consideração

  • TRL14574/22.1T8LSB.L1-410-07-2025CELINA NÓBREGA

    CONTRATO DE TRABALHO · ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL · NULIDADE · CONVALIDAÇÃO

    Sumário: 1-A sentença proferida na acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho forma caso julgado relativamente ao trabalhador que, citado nos termos do artigo 186.º-L n.º 4 do CPT, não intervenha na acção 2-O artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009 estatui uma presunção de laboralidade mediante a verificação de, pelo menos, duas das características que enumera, presunção que

  • TRL20408/22.0T8LSB.L1-415-01-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACTO INÚTIL · ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL · CONTRATO DE TRABALHO

    I – Quando se preveja que a reapreciação da prova pretendida pode vir a ser inútil porque, ainda que proceda a impugnação da matéria de facto nos termos requeridos, a decisão do recurso não deixará de ser a mesma, não deve conhecer-se desde logo a impugnação da decisão de facto e deve alterar-se a ordem lógica de apreciação das questões, apenas se reapreciando a decisão de facto, se tal vier a rev

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.