Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 1.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... a) ... b) De valores aplicados em fundos de poupança-reforma, fundos de poupança-educação, fundos de poupança-reforma-educação, fundos de poupança-ações ou fundos de pensões; c) ... d) ... e) ... f) ... 6 - ... 7 - ... 8 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00799/21.0BEAVR05-06-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    PEC; · PEDIDO DE REEMBOLSO; · CADUCIDADE;

    I. A interpretação da norma do artigo 93.º n.º 3 do CIRC, na redacção dada pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, que melhor garante a coerência do sistema, de acordo com os elementos da interpretação consagrados no artigo 9.º do Código Civil, é a de que o direito da autora a pedir o reembolso do PEC efetuado em 2014 caducou em 31.03.2021.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.