Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 103.º

EM VIGOR
Fundo Social Municipal e aumento de margem de endividamento 1 - Em 2022, o Governo conclui o apuramento dos montantes relativos ao FSM a transferir para as autarquias que não se encontrem previstos na presente lei. 2 - Em 2022, a margem de endividamento prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 7 de setembro, é aumentada para 40 %, exclusivamente para assegurar o financiamento nacional de projetos cofinanciados na componente de investimento não elegível. 3 - Excecionalmente e dada a influência da receita dos impostos de 2020 relevantes para o apuramento das transferências para as autarquias locais, é suspensa a aplicação do n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 73/2013, de 7 de setembro, na sua redação atual.