Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 152.º

EM VIGOR
Prorrogação da linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas 1 - O acesso à linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas, criada pelo Decreto-Lei n.º 64/2021, de 28 de julho, é prorrogado até ao final de 2022. 2 - No prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, o Governo procede à regulamentação do disposto no número anterior, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia e do mar. 3 - O período de carência de capital da linha de apoio prevista no n.º 1 é de 18 meses.