Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 238.º

EM VIGOR
Rede de monitorização dos rios Em 2022, o Governo prossegue o reforço e modernização da rede de monitorização dos rios integrada no Sistema Nacional de Informações de Recursos Hídricos, privilegiando pontos imediatamente a jusante dos pontos de descarga de águas residuais, com recurso a meios tecnológicos e de inteligência artificial rastreáveis, mobilizando financiamento da União Europeia para esse efeito.