Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 168.º

EM VIGOR
Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente As comissões de coordenação e desenvolvimento regional responsáveis pela execução do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/2017, de 14 de novembro, podem transitar os saldos da execução orçamental de 2021 para os orçamentos de 2022, ficando consignados àquele fim.