Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 32.º

EM VIGOR
Admissões nas forças e serviços de segurança 1 - Em 2022, o Governo dá continuidade ao plano plurianual para 2020-2023 de admissões nas forças e serviços de segurança, previsto no artigo 188.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, garantindo o aumento e o rejuvenescimento dos seus efetivos bem como a manutenção de elevados graus de prontidão e eficácia operacional. 2 - Em 2022, o Governo reforça a formação das forças e serviços de segurança na área dos direitos humanos, nomeadamente sobre as temáticas LGBT+, igualdade de género e antirracismo.