Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 68.º

EM VIGOR
Suspensão dos artigos 16.º e 40.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas Atendendo aos efeitos da pandemia da doença COVID-19 nas regiões autónomas, fica suspensa, em 2022, a aplicação do disposto nos artigos 16.º e 40.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro.