Artigo 292.ºEM VIGORAlteração ao Código do Imposto do Selo Os artigos 1.º, 6.º, 7.º e 70.º-A do Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗