Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 50.º

EM VIGOR
Formação em direitos humanos e em acolhimento de refugiados e migrantes Em 2022, o Governo procede à implementação de um plano de formação contínua dos órgãos e serviços da Administração Pública, incluindo da administração local, na área dos direitos humanos, nomeadamente em temáticas LGBT+, igualdade de género e antirracistas e em matérias relacionadas com o acolhimento de refugiados e migrantes.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC581/202312-05-2026João Carlos Loureiro
  • TRL1524/22.4T8PDL.L1-403-05-2023FRANCISCA MENDES

    CONTRATO DE TRABALHO · LEIS DO ORÇAMENTO DO ESTADO · NULIDADE · PRODUÇÃO DE EFEITOS

    1–Estando a Recorrente sujeita aos constrangimentos orçamentais previstos nas Leis do Orçamento a partir de 2013, o contrato de trabalho que vigora entre as partes dever-se-á considerar nulo. 2–Face ao disposto no artº 122º, nº1, do CT, o contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como válido em relação ao tempo em que foi executado. (Elaborado pela Relatora)

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.