Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 282.º

EM VIGOR
Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social 1 - Constitui receita do FEFSS a parte proporcional da coleta do IRS que corresponder ao englobamento obrigatório dos rendimentos previstos no n.º 14 do artigo 72.º do Código do IRS, na redação dada pela presente lei. 2 - A parte da coleta proporcional do IRS referida no número anterior é determinada em função do peso dos rendimentos obrigatoriamente englobados nos termos do artigo referido no número anterior, no total de rendimentos líquidos auferidos pelo sujeito passivo. SECÇÃO II Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas