Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 105.º

EM VIGOR
Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas na administração local 1 - Em 2022, todas as entidades integradas no subsetor da administração local aplicam o SNC-AP. 2 - Nos anos de 2022 e 2023, não é obrigatória para as entidades da administração local a elaboração das demonstrações financeiras previsionais previstas no parágrafo 17 da Norma de Contabilidade Pública 1 (NCP 1) do SNC-AP. CAPÍTULO VI Segurança social