Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 108.º

EM VIGOR
Respostas transitórias para apoio a vítimas de tráfico de seres humanos Em 2022, no âmbito da implementação do Plano Nacional de Alojamento e da execução da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, o Governo amplia as respostas transitórias existentes para a autonomização das vítimas de tráfico de seres humanos.