Artigo 288.º
EM VIGORAditamento à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
São aditadas as verbas 1.13, 2.36 e 2.37 à lista i anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
«1.13 - Produtos semelhantes a queijos, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais, preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.
2.36 - As prestações de serviços de reparações de aparelhos domésticos.
2.37 - Entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos.»