Artigo 189.º
EM VIGORBolsa de horas de intérpretes de língua gestual no ensino obrigatório
Em 2022, o Governo cria uma bolsa de horas de intérpretes de língua gestual no ensino obrigatório, por ano letivo, não inferior a 12 horas por ano, para ser utilizada por famílias com progenitor surdo com filho em idade escolar.