Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 325.º

EM VIGOR
Jornada Mundial da Juventude 1 - Os donativos, em dinheiro ou em espécie, concedidos à Fundação JMJ - Lisboa 2023, entidade incumbida legalmente de assegurar a preparação, organização e coordenação da Jornada Mundial da Juventude, a realizar em 2023, em Lisboa, são considerados gastos do período para efeitos de IRC e da categoria B do IRS, em valor correspondente a 140 % do respetivo total. 2 - São dedutíveis à coleta do IRS do ano a que dizem respeito 30 % dos donativos, em dinheiro ou em espécie, concedidos à entidade referida no número anterior por pessoas singulares residentes em território nacional, desde que não tenham sido contabilizados como gastos do período. 3 - Os donativos previstos nos números anteriores não dependem de reconhecimento prévio, ficando a entidade beneficiária sujeita às obrigações acessórias estabelecidas no artigo 66.º do EBF. 4 - Em tudo o que não estiver disposto no presente artigo, aplicam-se os artigos 61.º a 66.º do EBF. 5 - O regime previsto no presente artigo vigora até à conclusão do evento a que se refere o n.º 1.