Artigo 13.º
EM VIGOR[...]
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a) ...
b) ...
c) ...
d) Os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida.
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