Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 253.º

EM VIGOR
Interdição da utilização de chumbo nas munições da atividade cinegética 1 - O Governo procede à progressiva interdição e substituição das munições de chumbo na caça com alternativas viáveis à munição convencional, iniciando pelas zonas húmidas classificadas até abranger todo o território nacional. 2 - O Governo promove ações de sensibilização para o impacto da contaminação com chumbo proveniente das munições na saúde humana e ambiental.