Artigo 253.º
EM VIGORInterdição da utilização de chumbo nas munições da atividade cinegética
1 - O Governo procede à progressiva interdição e substituição das munições de chumbo na caça com alternativas viáveis à munição convencional, iniciando pelas zonas húmidas classificadas até abranger todo o território nacional.
2 - O Governo promove ações de sensibilização para o impacto da contaminação com chumbo proveniente das munições na saúde humana e ambiental.