Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 158.º — Regime de exceção

EM VIGOR
Aos edifícios onde estão instalados museus credenciados aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, tendo em consideração as exigências específicas de conservação dos bens culturais.