Artigo 6.º — Âmbito de aplicação
EM VIGOR1 - O presente diploma é aplicável aos museus independentemente da respetiva propriedade ser pública ou privada.
2 - O presente diploma não se aplica às bibliotecas, arquivos e centros de documentação.
3 - A credenciação não modifica a dependência nem os direitos e deveres da pessoa coletiva em que se integra o museu ou a coleção visitável.