Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 6.º Âmbito de aplicação

EM VIGOR
1 - O presente diploma é aplicável aos museus independentemente da respetiva propriedade ser pública ou privada. 2 - O presente diploma não se aplica às bibliotecas, arquivos e centros de documentação. 3 - A credenciação não modifica a dependência nem os direitos e deveres da pessoa coletiva em que se integra o museu ou a coleção visitável.