Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 123.º Apoios

EM VIGOR
1 - A credenciação do museu é requisito indispensável para beneficiar de programas criados pela direção regional com competência em matéria de cultura e para a concessão de outros apoios financeiros pela Região. 2 - Os museus em processo de credenciação podem beneficiar de programas de qualificação específicos.