Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 139.º Documento comprovativo

EM VIGOR
A entidade detentora da coleção visitável tem direito a receber um documento comprovativo da respetiva certificação e a fazer menção da qualidade de coleção visitável associada à Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores pelas formas que considere mais convenientes.