Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 97.º Composição da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores

EM VIGOR
1 - A Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores é composta pelos museus existentes na Região e credenciados nos termos do presente diploma. 2 - Integram a Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores, com dispensa de formalidades, os museus existentes na Região e integrantes da Rede Portuguesa de Museus. 3 - A fusão e a extinção de museus pertencentes à Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores ficam sujeitas a parecer técnico da sua estrutura de coordenação.