Decreto Legislativo Regional 25/2016/A

Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores

Artigo 116.º Efeitos da credenciação

EM VIGOR
A credenciação de um museu tem os seguintes efeitos: a) A passagem de documento comprovativo dessa qualidade; b) A utilização de um logótipo; c) A divulgação do museu; d) O acesso aos demais direitos e o cumprimento dos deveres previstos na presente lei.